quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Entidades cobram mudança na cobrança de ICMS das MPE

Entidades buscam fim da cobrança do ICMS-Substituição Tributária para micro e pequenas empresas.

Após a aprovação da presidente Dilma Rousseff das mudanças no regime de tributação Simples Nacional, entidades buscam agora o fim ou alteração da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) via substituição tributária entre o estados para micro e pequenas empresas (MPEs).
Na semana passada, a Fecomercio de São Paulo, Sescon de São Paulo, Sebrae-SP, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entre outras entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, por meio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, enviaram ao secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, a primeira proposta entre os estados brasileiros para revisar a aplicação da substituição tributária para as MPEs.
Essa iniciativa vem ao encontro do que o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, recentemente afirmou ao DCI, que após aprovação das mudanças do Simples Nacional, a próxima etapa era alterar a substituição tributária para as optantes do regime simplificado. "Como São Paulo é formador de opinião, acreditamos que entidades irão fazer o mesmo em outros estados. Exemplo disso, é quando implantamos o salário mínimo estadual", afirma José Maria Chapina, presidente do Sescon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio SP.
Pelo estudo apresentado, substituição tributária é quando um contribuinte do início da cadeia produtiva recolha ICMS antecipadamente, substituindo, assim, outros contribuintes em operações que ainda não ocorreram. Essa prática foi incorporada à Constituição Federal, artigo 150, § 7º, e legitimada pela Lei Complementar número 87 de 1996. Para a Frente e o Fórum, as empresas do Simples Nacional são prejudicadas pela aplicação da substituição, "que majora e retira o tratamento diferenciado concedido pela Lei Geral do Simples", amparado na Constituição Federal brasileira.
De acordo com Chapina, antes da entrada vigor das regras da substituição tributária atual, no estado paulista, existia o Simples São Paulo, que isentavam todas as micro e pequenas empresas do ICMS. Após, a entrada do Simples Nacional esta isenção foi retirada pelo governo. Em uma empresa com receita bruta de R$ 120 mil (primeira faixa do anexo 1 do Simples Nacional), o comércio sofreria a incidência de 1,25% da alíquota de ICMS.
Porém, na regra da substituição, aplica-se a Margem de Valor Agregado (MVA) e a alíquota do ICMS interna, que em São Paulo é de 18%. "Ou seja, esses 18% têm impacto direto no custo de um produto, o que proporciona a perda de competitividade com empresas maiores", explica Chapina. "Nossa proposta é devolver às empresas inscritas no Simples o crédito equivalente à diferença prevista no Simples e aquilo que é cobrado pela substituição", comenta Chapina.
Pelos representantes das entidades que conjuntamente concluíram o estudo, a proposta foi considerada justa por Calabi e pelo coordenador Tributário do estado, José Clovis Cabrera. "A expectativa é que possam, gradativamente, atender as nossas reivindicações", relata o líder da Frente Parlamentar, deputado Itamar Borges (PMDB-SP). "Por outro lado é possível que a secretaria tenha que rever qual será o montante que perderá com arrecadação de impostos", diz o presidente do Sescon-SP.
Até o fechamento desta edição, a Secretaria da Fazenda paulista não havia anunciado sua decisão. Chapina comentou ainda que, após a implantação da proposta, o número de empresas formais deve crescer devido aos incentivos legais. "Outro ponto positivo é que, com o aumento da formalidade, devemos ter um aumento, também, no emprego, renda e consumo", projeta. Segundo os representantes, Andrea Calabi disse que "o número diversificado de setores que endossam este documento certamente dá legitimidade a ele". "De forma geral, apontamos algumas alternativas e queremos nos unir ao governo para buscar conjuntamente soluções para essa problemática", afirmou o deputado Itamar Borges.
Além da questão do crédito presumido para MPE na substituição tributária, outros objetivos do grupo são de que o estado paulista implante políticas públicas tendentes a incentivar o empreendedorismo e as micro e pequenas empresas; que haja uma sintonia maior entre as leis federais e estaduais; entre outros. Lei geral Se aceita a proposta sobre substituição tributária, será mais uma mudança para as micro e pequenas que neste ano estão sendo relativamente beneficiadas. Na última quinta-feira, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 77 que ajustou em 50% as faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional. Segundo Bruno Quick, a estimativa é que a queda na tributação para MPEs seja de 12% até mais de 26%. "Isso ocorre porque, mesmo com as faixas ampliadas, as empresas serão tributadas com alíquotas menores", diz o gerente.

Fonte: DCI

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Novas regras beneficiam produtores rurais e MPEs

A reclassificação é idêntica à utilizada pelo BNDES e faz com que mais empresas sejam enquadradas na categoria de micro e pequenas, que são as que possuem taxas de juros mais baixas.


Produtores rurais, empreendedores individuais e microempresas são os principais beneficiados com a nova classificação de porte estabelecida, ontem, pelo Conselho Deliberativo da Sudene (Condel), para a concessão de crédito por parte do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Banco do Nordeste (BNB).

A reclassificação é idêntica à utilizada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e faz com que mais empresas sejam enquadradas na categoria de micro e pequenas, que são as que possuem taxas de juros mais baixas. Empreendimentos com receita bruta anual inferior a R$ 2,4 milhões serão classificados como mini ou micro; de pequeno-médio porte, empresas com faturamento entre R$ 2,4 milhões até R$ 16 milhões; de médio porte, de R$ 16 milhões a R$ 90 milhões; e de grande porte as que faturam valor superior a R$ 90 milhões.
A taxa de juros para empreendimentos classificados entre mini e pequeno porte varia entre 5% a 8,5%. Com bônus de adimplência de 25% para empresas localizadas no semiárido, os juros ficam entre de 3,75 a 6,375%. O benefício se estende à área de atuação da Sudene (os nove estados do Nordeste e norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo).

Otimização

De acordo com o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, "o objetivo é otimizar o direcionamento dos recursos do FNE aos mini e pequenos produtores, micro e pequenas empresas, reduzindo a fração desse Fundo para os grandes empreendimentos a no máximo 20%, ampliando a margem dos micros e pequenos de 40% para, no mínimo, 51%". A reunião do Condel contou com as presenças dos governadores Eduardo Campos (PE), Jacques Wagner (BA), Wilson Martins (PI), Ricardo Coutinho (PB), Rosalba Ciarlini (RN) e o presidente do BNB, Jurandir Santiago.

Fonte: Diário do Nordeste – CE

Projeto que limita demissão sem justa causa é rejeitado

O Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2003, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que pretende restringir o poder do empregador em demissões sem justa causa, foi novamente rejeitado na Câmara Federal. Agora foi a vez da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). O projeto já havia sido descartado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O projeto prevê a regulamentação do inciso I do artigo 7º da Constituição. Na prática, a proposta pretende gerar estabilidade ampla e quase irrestrita em emprego do setor privado. Isso porque propõe que qualquer rescisão sem justa causa do contrato de trabalho deve ser motivada por razões de ordem econômica ou financeira, ou por restruturação da empresa. Outras justificativas seriam ineficiência de desempenho ou comportamento indisciplinado. Segundo o PL, se essas hipóteses não se comprovarem, o funcionário poderá entrar na Justiça para obter a reintegração.
Para o deputado Sílvio Costa (PTB-PE), relator do projeto na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o texto deveria ser rejeitado porque, entre outros motivos, criaria novos encargos sobre o contrato de trabalho, que trariam, como consequência, "a restrição à entrada no mercado de novos trabalhadores, prejudicando o grande contingente de desempregados hoje existente no país".
A tendência natural, segundo o deputado, é a de que o empregador evite a contratação de mão de obra se a legislação trouxer dificuldades ao processo de desligamento do empregado. Os deputados da comissão foram unânimes em aprovar o parecer contrário de Sílvio Costa na quarta-feira. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) se manifestou contrária ao projeto.

A aprovação, segundo o advogado trabalhista Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advogados, representaria o mesmo que referendar a Convenção nº 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção, assinada pela maioria dos países da Europa, restringe dessa mesma maneira a demissão sem justa causa.

No Brasil, a convenção foi aprovada em 1992 pelo Congresso Nacional. O presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a ratificá-la em abril de 1996. No entanto, no mesmo ano, denunciou a norma, ou seja cancelou sua validade. O impasse sobre a validade da convenção ainda não foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tramita na Corte uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que questiona a eficácia da norma.

Para Massoni, as restrições mudariam muito a dinâmica das empresas brasileiras, habituadas a dispensar sem justa causa, mediante indenização dos 40% de FGTS. Se o projeto for aprovado, haverá praticamente uma equiparação de todos os funcionários de uma empresa com os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que possuem estabilidade, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Plenário aprova reajuste de limites do Simples Nacional

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (5) projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. Pelo texto, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.

O projeto do governo (PLC 77/2011 - Complementar), aprovado por unanimidade no Senado, passou sem alterações de conteúdo, para que possa ir logo a sanção presidencial, sem precisar voltar à Câmara dos Deputados. Diversas emendas apresentadas durante a tramitação no Senado, para aprimoramento da matéria, foram rejeitadas pelo relator José Pimentel (PT-CE) sob o compromisso de acatá-las em outro projeto (PLS 476/2011 - Complementar) sobre o mesmo assunto que tramita na Casa.

Novo limite

Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.

O projeto autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses. A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional. Pimentel havia explicado na semana passada que o regime simplificado foi aprovado em 2006 sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos. Excluídas do regime especial por causa das dívidas, muitas empresas acabam tendo de pagar os tributos pelo lucro presumido e encontram dificuldades para sobreviver.

Subtetos

O texto aprovado nada muda em relação ao enquadramento dos estados no que se refere ao recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela tabela do Simples Nacional. Segundo o relator José Pimentel, esse foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão permanecer, portanto, os subtetos aprovados com a Lei Geral.

Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) - ao todo 11 unidades federativas -, o subteto continua sendo de R$ 1,2 milhão de faturamento anual. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão de faturamento.

Substituição tributária

Um dos pontos que devem ser discutidos no debate do PLS 467/08 é a reivindicação do movimento da micro e pequena empresa pelo fim da substituição tributária sobre os dois segmentos.

Utilizada com regularidade pelos fiscos estaduais, a substituição é adotada para permitir que uma empresa do início de uma cadeia de vendas - uma cervejaria, por exemplo - faça a cobrança e o recolhimento ao estado do imposto devido pelo cliente.

As micro e pequenas empresas se queixam da incidência da substituição porque terão de pagar novamente o tributo, da segunda vez, como uma fração da alíquota única da tributação pelo Simples Nacional. Assim, o mecanismo que representa uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo acaba sendo um duplo tributo e um desestímulo à adesão ao Simples Nacional.

Estímulo à economia

Os senadores comemoraram a aprovação unânime do projeto, destacando que as mudanças permitirão o aumento do grau de formalização de micro e pequenas empresas brasileiras. Na avaliação dos parlamentares, as alterações promovidas no Simples Nacional não apenas beneficiarão micro e pequenos empresários, mas também deverão servir de estímulo à economia brasileira, medida importante, segundo eles, no enfrentamento da crise mundial.

Os parlamentares mantiveram a unanimidade nos elogios ao trabalho do relator José Pimentel na condução do assunto. Segundo o presidente José Sarney, Pimentel soube negociar com governadores e secretários da Fazenda, além dos representantes das micro e pequenas empresas.

- Foi ele que, com extrema competência e, sobretudo, conhecimento da matéria na qual se aprofundou, produziu esse trabalho que nós aqui estamos concluindo - disse Sarney.

José Pimentel agradeceu aos colegas pelo esforço para aprovar o projeto justamente no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, comemorado nesta quarta-feira, e premiar mais de 5 milhões de empreendedores.

- Esta é uma matéria do bem, pois ganha a sociedade brasileira, ganha o pacto federativo e ganha o Congresso Nacional - disse.

Gorette Brandão e Laércio Franzon


Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Receita Federal prepara 'malha fina' para pequenas e médias empresas

Novo sistema cruzará os dados de todas declarações das empresas.
Em 2013, com sistema em pleno vigor, fiscalização deve multiplicar por sete.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

A Secretaria da Receita Federal prepara uma ofensiva na fiscalização de pequenas e médias empresas por meio do cruzamento de todos os dados declarados pelas companhias, transformando o processo de fiscalização em um verdadeiro "big brother tributário".

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, um novo sistema de malha fina para as pequenas e médias empresas deverá estar funcionando a pleno vapor em 2013, cruzando os dados de todas as declarações prestadas, além de informações obtidas por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital.
"Nossa ideia é implementar a primeira fase no ano que vem. Vamos organizar o sistema, começar a colocar lá as informações. Mas os cruzamentos de dados devem começar somente em 2013", disse Caio Marcos ao G1. Para as grandes empresas do país, que já têm um acompanhamento especial por parte do Fisco, não haverá grandes mudanças.

Quando esse cruzamento de dados começar a acontecer, o Fisco pretende disponibilizar um serviço de autorregularização para as empresas, semelhante ao que já é liberado para as pessoas físicas. Por meio desta autorregularização, as empresas poderão quitar seus débitos com o Fisco, antes de a multa de ofício ser lançada, pela internet.
De acordo com o coordenador geral de fiscalização da Receita, Antônio Zomer, o projeto é ousado. A meta é, pelo menos, multiplicar por sete a fiscalização das pessoas jurídicas efetuada por meio de sistemas, as chamadas malhas fiscais, que operam sem a intervenção humana.

Atualmente, a revisão das declarações das pessoas jurídicas somam cerca de 3,5 mil por ano, segundo informações da Receita Federal. A meta é chegar, com o novo sistema, a uma fiscalização de 25 a 30 mil empresas anualmente. A fiscalização, segundo ele, também englobará os valores pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, tudo caminha para que o pagamento de tributos pelas empresas no Brasil se transforme em um "big brother tributário". "A tendência é que as médias empresas sejam fiscalizadas mais de perto por este software inteligente, esse big brother tributário. Chega uma hora que não tem escapatória. A Receita vai ter as informações nas mãos", disse ele.

Mota lembrou que o Fisco já vem investindo em tecnologia de fiscalização nos últimos anos, por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital, e avaliou que é uma questão de tempo até o órgão organizar um programa que cruze todas estas informações das empresas de forma mais ágil.

"As informações já estão dentro dos computadores do Fisco. Das compras, talvez 90%, também é por nota fiscal eletrônica. Tudo que está comprando ou vendendo, eles sabem item por item. As vezes, têm vendas canceladas, devoluções, e tem de informar nos livros digitais. Daqui a pouco, não tem informação nenhuma que a gente vai esconder do Fisco", concluiu Mota, da Confirp Contabilidade.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Conectividade Social: Caixa exige certificado digital para todas as empresas


A partir de 01 de janeiro de 2012, todas as empresas, inclusive as pequenas, deverão utilizar o certificado digital para envio das informações referente ao FGTS e outros produtos sociais à Caixa Econômica Federal.

Atualmente, 30% dos nossos clientes já possuem o Certificado, pois utilizam para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica e acredito que essa realidade não seja muito diferente nos demais escritórios contábeis.

O grande problema reside naqueles 70% que ainda não possuem o Certificado Digital. Para esses, haverá simplesmente aumento de despesas. Muitas dessas empresas possuem apenas um funcionário e terão de adquirir o Certificado somente para outorgarem uma procuração ao contador responsável pela entrega das informações.

Poderíamos evitar esses gastos utilizando o modelo bem-sucedido da Receita Federal, onde a empresa outorga uma procuração eletrônica sem a necessidade de adquirir um certificado digital para esse fim, pois o contador responsável - que faz a transmissão das informações, tais como: DCTF, DACON, e outras declarações -, utiliza seu próprio certificado digital. Ou seja, o processo é totalmente seguro e sem custo para o empresário.

Então, se a Receita Federal, que trabalha com informações altamente sigilosas, conseguiu oferecer esta possibilidade sem comprometer a segurança das informações, não tenho a menor dúvida de que a Caixa Econômica Federal também poderia utilizar o mesmo mecanismo a fim de oferecer algo parecido, principalmente aos pequenos empresários.

Algumas pessoas podem pensar que o valor para aquisição de um certificado digital, que hoje gira em torno de R$ 165,00 por ano, não é tão alto assim, mas devemos entender que as pequenas empresas são muito sensíveis a qualquer gasto a mais no orçamento, pois, apesar do avanço que a Lei do Simples Nacional trouxe ao setor, ainda existem muitas taxas e obrigações desnecessárias consumindo grande parte do seu faturamento.

É louvável a intenção da Caixa Econômica Federal em melhorar cada vez mais o nível de segurança das informações, mas temos que ficar atentos à realidade das pequenas empresas, e, se é possível oferecer o mesmo nível de segurança com custo zero, por que não fazer?

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

A sua equipe contábil está preparada?

As empresas de contabilidade sabem a importância de possuir uma equipe de profissionais qualificada. Apesar disso, muitas empresas de contabilidade têm grande dificuldade de gerir e formar uma equipe de bons profissionais. Quais são os motivos que levam essas empresas de contabilidade a terem dificuldades nesse respeito? Bem, após analisar equipes de diferentes empresas contábeis em minhas consultorias, notei que alguns fatores predominam nas empresas que apresentam maiores problemas de equipe e nesse momento vou enumerar alguns deles.

Erram na contratação desses profissionais
Não podemos contratar o “melhor de um bando de piores”. O processo seletivo de uma empresa contábil merece uma atenção especial. Costumo indicar que o funil de contratação para uma vaga deve começar com pelo menos 100 currículos. Como a maior parte será descartada logo no início teremos cerca de 30 a 40 deles que merecem ser entrevistados. Após essa entrevista preliminar deverão sobrar cerca de 15 profissionais para uma segunda entrevista e dinâmica de grupo. Desses chegaremos a cerca de cinco profissionais para a entrevista final e escolha do candidato. Contratar errado nunca vai trazer resultados certos para a empresa contábil

Não avaliam o comportamento do profissional

Esse erro é muito comum e confesso que no passado já cometi diversas vezes. Contratar o profissional com a melhor qualificação técnica sem avaliar como é o comportamento dele só vai trazer problemas para e empresa contábil. Assim, se ainda não sabe fazer uma entrevista comportamental procure aprender o quanto antes.

Não possuem um plano de carreira
É preciso ficar claro para todos da equipe onde cada profissional pode chegar com um plano de carreira claro e objetivo. Elabore o seu e divulgue para toda a equipe.

Não possuem um programa de remuneração variável
Parte da remuneração de uma empresa contábil deve ser atrelada aos resultados alcançados por seus profissionais. Isso permitirá que a empresa avalie cada profissional e o motivará a dar o melhor de si.

Baixa qualificação da equipe
Quando a empresa contábil possui apenas profissionais de baixa qualificação, o serviço prestado será igualmente de baixa qualidade. Com os avanços dos procedimentos prestados pelas empresas contábeis para seus clientes e a alta complexidade das exigências do fisco, o serviço contábil não pode ser executado por amadores. Portanto, invista na qualificação da sua equipe.

Não apegar-se a cultura da empresa
Se existe algo que deve estar acima de tudo é a cultura da empresa. Não é a empresa que deve se ajustar ao colaborador e sim o colaborador que deve se ajustar a cultura da empresa. Portanto, tenha uma cultura adequada e forte, mantendo em suas equipes profissionais adaptados a essa cultura.

Dispense aqueles que não gostam do que fazem
Não adianta, para atender bem um cliente, resolver problemas com qualidade e atingir os objetivos propostos é necessário que o colaborador goste ou se possível ame o que faz. Identifique quem está na sua empresa por estar e livre-se deles.

por Anderson Hernandes