Patrões que liberarem os empregados domésticos de parte da jornada de trabalho para que estes frequentem instituições de ensino poderão ter desconto em dobro no Imposto de Renda (IR). Isto é o que determina projeto aprovado ontem pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. O benefício, segundo o texto, está condicionado à existência de um contrato formal de emprego. A proposta, sugerida pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), será agora encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos, para decisão terminativo.
Isto é, caso seja aprovada, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados e depois à sanção da presidente Dilma Rousseff, sem a necessidade de votação no plenário do Senado.
A matéria, contudo, não aborda a prorrogação da dedução relativa ao empregado doméstico, que está com os dias contados. Na declaração deste ano, o contribuinte que manteve empregado com registro em carteira pôde reduzir do valor do imposto a quantia referente ao pagamento da contribuição patronal, até o limite de R$ 810,60. E seria esta a dedução que teria desconto em dobro, segundo a proposta aprovada na comissão do Senado.
Pela legislação vigente, no entanto, a medida fiscal só valerá até 2012, na declaração referente ao ano-calendário 2011.
Publicado no Jornal OTEMPO em 14/09/2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário