O empregado contratado pelo regime da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) com carteira assinada poderá ser demitido por
justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos.
O empregado
contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com
carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao
serviço por 30 dias consecutivos. Projeto de lei com esse objetivo foi
aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), em decisão terminativa. A matéria poderá seguir para a Câmara dos
Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.
Atualmente, ressaltou o autor do projeto de lei do Senado (PLS 637/2011),
senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a legislação trabalhista não especifica
o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono de
emprego. Essa definição, informou, cabe à jurisprudência trabalhista,
que tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como
parâmetro. De acordo com o entendimento do TST, faltar ao serviço por 30
dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que
acarreta a demissão por justa causa.
A proposta inicial de Raupp prevê prazo de 20 dias de falta
injustificada para caracterização de abandono de emprego. O texto
aprovado pela CAS especifica o prazo de 30 dias de ausência ao trabalho,
mantendo o parâmetro já recomendado na Súmula do TST. Isso foi feito
por meio de emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), e aprovada pela comissão.
O texto aprovado obriga ainda o empregador a notificar o trabalhador,
pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, da aplicação da
justa causa por abandono de emprego, caso não retorne à atividade antes
de completar os 30 dias de ausência injustificada. Na hipótese de o
empregado não ser encontrado em seu endereço, deverá o empregador
publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.
Segundo Raupp, a proposição possibilitará ao empregado apresentar o
motivo que inviabilizou o seu comparecimento ao local de trabalho, o que
afastará a possibilidade de aplicação da medida extrema de demissão por
justa causa. Também permitirá ao empregador rescindir o contrato de
trabalho por justo motivo e contratar novo trabalhador quando não
obtiver resposta à comunicação enviada ao empregado faltante ou à
publicação do edital de abandono de emprego.
Para Raupp, ao disciplinar o abandono do emprego e determinar
legalmente o prazo para afastamento injustificado do trabalho, o projeto
preencherá lacuna importante na legislação trabalhista. A medida,
ressaltou o senador, vai proteger o trabalhador e o empregador.
- Dessa forma, aumenta a segurança jurídica nas relações entre
empregados e empregadores, ao tornar claras as disposições sobre o tema,
sem exigir um conhecimento especializado, por empregados e
empregadores, da jurisprudência - destacou o relator da matéria, senador
Cyro Miranda (PSDB-GO).
Fonte: Senado Federal
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