segunda-feira, 29 de agosto de 2011

POR QUÊ DEVO ABRIR UMA EMPRESA? SERÁ MESMO NECESSÁRIO?

INICIATIVA: Os empreendedores têm iniciativas que transcendem ao imaginário, logo, podemos considerar que uma nobre iniciativa de um empreendedor está imbuída de bons negócios, ressalta-se ainda que com boas possibilidades de crescimento, farão parte justa do planejamento desses cérebros que militam no crescimento ordenado de nossa economia.

SAINDO DA INFORMALIDADE: O Comércio Informal é ilegal e corre riscos de apreensão! Não se deixe enganar, "é melhor dividir os morangos do que não ter nada para dividir". Se desejar sair da informalidade, mas não dispõe de recursos próprios para abrir a sua empresa, procure um posto SEBRAE na sua cidade e saiba mais sobre o MICROCRÉDITO, que tem apoio do BNDS e dos bancos estaduais ou ainda daquela linha de crédito disponível do BANCO DO POVO.

DESEMPREGO: Cuidado!!! Aqui mora o perigo, abrir uma empresa ou um empreendimento por ter ficado desempregado, talvez não seja lá a melhor saída. Antes de tomar qualquer atitude, elabore um plano de negócios, estude o mercado e veja se realmente é isso que se espera.

CURIOSIDADE: Um ditado popular prega "Dinheiro não aceita desaforo"... As chances do negócio ser bem sucedido são proporcionais ao conhecimento do ramo escolhido, "empresa não combina com aventura".

Fonte: blog do Professor Claudio Rufino

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

EMPREENDEDOR: Faturamento do empreendedor individual será ampliado para 60 mil por ano


Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, explica mudanças no Simples Nacional

Da Redação (Brasília)- O governo federal, em acordo estabelecido com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, anunciou mudanças no Simples Nacional, sistema simplificado de cobrança de impostos para micro e pequenas empresas.

As medidas anunciadas beneficiam os empreendedores individuais, categoria que também integra o Simples Nacional. Pela proposta, os empreendedores individuais terão o teto de faturamento anual elevado para 60 mil. Atualmente só é considerado empreendedor individual quem possui faturamento de até 36 mil reais por ano.

Confira a entrevista que o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, concedeu à Rádio Previdência.

O que o governo espera com essas medidas?
Silas Santiago- O governo espera o fortalecimento das empresas brasileiras, do mercado interno, motivo pelo qual o Brasil conseguiu sair rápido da última crise econômica mundial, e também incentivar exportações para que seja possível o mesmo limite tanto para o mercado interno, quanto para o mercado externo. Serão R$ 3,6 milhões de vendas dentro do próprio país mais R$ 3,6 milhões para exportações. Além disso, espera também que continue o incremento na formalização de empresas, redução da informalidade empresarial e da criação de empregos por meio do microempreendedor individual.

Essa alteração no limite máximo de faturamento vai beneficiar mais empreendedores?
Silas Santiago- O limite atual de receita bruta de R$ 36 mil por ano equivale a R$ 3 mil por mês de receita bruta e pela proposta do governo,a partir do ano que vem esse limite vai para R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês de receita bruta. Com certeza, o empreendedor individual já é um programa de bastante sucesso. Em pouco tempo de funcionamento, já são 1,4 milhão de empreendedores formalizados. Com essa medida, o governo pretende incrementar esse número. O Brasil tem um potencial muito grande de formalidade. Nós temos aí pelo levantamento, ainda de 2003, cerca de 11 milhões de empreendedores ainda na informalidade. Esse aumento de limite pretende reduzir bastante essa quantidade de informalidade no país.

O governo propõe também uma redução maior na burocracia. Como vai funcionar?
Silas Santiago- Hoje, o empreendedor individual já tem muita facilidade para fazer inscrição e realizar o pagamento do carnê mensal. As obrigações dele são muito pequenas. A intenção é que não só as tarefas relativas ao próprio empreendedor individual estejam facilitadas como também a contratação do empregado e o cumprimento das obrigações relativas a esse empregado. O objetivo é que o mesmo portal de emissão do carnê mensal possa informar também alguns dados relativos ao empregado (o empreendedor pode contratar até um empregado que receba um salário mínimo ou piso da categoria). O sistema vai gerar para ele, junto com seu carnê de pagamento, as obrigações relativas a esse empregado, tanto o INSS patronal, quanto o INSS do empregado e pode ser que até seja incluído nesse pagamento unificado o Fundo de Garantia desse empregado. Essa junção de recolhimentos ainda vai fazer com que sejam extintas algumas obrigações para esse empreendedor. Ele não vai mais ter que apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). A intenção é tornar muito fácil tanto o pagamento das obrigações relativas ao próprio empreendedor quanto àquelas relativas à contratação do empregado. Com isso nós esperamos que assim como a quantidade de microempreendedores já é significativa e aumente ainda mais, nós esperamos também que se formalizem os empregados desses empreendedores.

Outra medida é o parcelamento da dívida tributária. O senhor poderia explicar como isso vai funcionar?
Silas Santiago- Toda dívida do Simples Nacional que seja referente ao próprio Simples Nacional e não se refira à apropriação em débito, isto é, não seja retenção de tributo do empregado, por exemplo, não pode ser retenção de INSS do empregado. Mas qualquer dívida que seja relativa ao Simples Nacional vai poder ser parcelada, a partir do momento em que a lei for aprovada, em haja regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e os sistemas estejam prontos. A intenção é que todas as dívidas possam ser parceladas, assim como hoje as dívidas normais junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios já podem ser parceladas em formato convencional. A intenção é estender essa facilidade também para os débitos apurados no Simples Nacional.

Está suspensa também a necessidade de declaração anual do Simples Nacional? Isso vale para o empreendedores?
Silas Santiago- Vale para o empreendedor também. A intenção é que o empreendedor preste informações básicas todo mês e suspenda a declaração anual. No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, hoje ele já entra todo mês para fazer o cálculo no valor devido. A intenção é que o sistema aproveite essas informações que são prestadas mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte e dispense a declaração anual. Nós vamos transformar essas informações mensais em declaração mensal e com isso extinguir a declaração anual do Simples Nacional. É claro que, ainda em 2012, essa declaração vai ter que se apresentada porque se refere a 2011. Mas, a partir de 2013 não vai ter mais essa declaração. Em 2012, já vamos aproveitar os dados informados mensalmente pelos contribuintes.

Haverá uma simplificação no processo de cadastramento desses empreendedores individuais?
Silas Santiago- O processo para se inscrever é muito fácil: demora 30 segundos para fazer a inscrição no programa do Empreendedor Individual. O que vai acontecer é que a alteração cadastral; de endereço e de atividade terá a mesma facilidade de inscrição. O empreendedor vai oferecer alguns dados pela internet e tudo vai se processar de forma automática. É um grande avanço no sentido de reduzir a burocracia, tanto na inscrição, quanto na alteração e baixa dos empreendedores.

O Projeto de Lei Complementar 87/2011 com as mudanças propostas para as micro e pequenas empresas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Ascom/MPS

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

ITR 2011

A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 21/6/2011, no “Diário Oficial da União”, a Instrução Normativa (IN) 1.166, com as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2011. O prazo de entrega começou no dia 22 de agosto e termina no dia 30 de setembro de 2011. A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título.
Também é obrigado a fazer a DITR quem somente usufrui do imóvel. Quem não fizer a declaração está impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola. As multas para declarações do ITR entregues com atraso são de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto. Para imóvel rural imune ou isento de ITR, a multa é de R$ 50.
Por meio da Instrução Normativa 1.166, o governo informa, ainda, que o valor apurado do imposto para os não isentos deve ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. No caso de valor inferior a R$ 100, o imposto deve ser pago em cota única. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até o último dia do prazo para entrega da DITR (30/09). As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial da taxa Selic (que hoje é de 12,25% ao ano) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2011 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. Neste ano, a Receita abriu a possibilidade de ampliação do número de quotas do imposto inicialmente previsto, desde que seja apresentada uma declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
Se for o caso de um condomínio de produtores, apenas um dos condôminos precisa apresentar a DITR. Mas isso só vale se, na data efetiva da apresentação da declaração, estiver comprovado que o imóvel rural pertence, simultaneamente, a mais de uma pessoa física ou jurídica. Ou seja, é necessário haver um contrato ou decisão judicial, nesse sentido, comprovando que a propriedade é de mais de uma pessoa. Os produtores rurais que tenham tido suas propriedades desapropriadas para fins da reforma agrária entre 1º de janeiro de 2011 e a data da apresentação da declaração também são obrigados a apresentar o ITR à Receita Federal.
Como enviar – Há três formas de entregar a DITR. A primeira opção é enviar a declaração pela internet, mas para isso será preciso “baixar” um programa de computador específico, que é o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR relativo ao exercício de 2011.
A declaração por meio do PGD, ou seja, pela internet, é a única opção que a Receita aceitará para a pessoa física que tenha imóvel rural com área total igual ou superior a mil hectares, localizado em municípios da Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense. Também é obrigado a declarar pela internet quem para quem tenha propriedades com área superar a 500 hectares, localizadas em municípios compreendidos na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas (formado por Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).
Para propriedades com 200 hectares de forma geral, é obrigatória a apresentação da declaração por PGD. A pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta de ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural, e a pessoa física cujo imóvel, após 1º de janeiro de 2011, tenha tido mais de uma perda da posse por desapropriação ou alienação para entidades imunes ao ITR também são obrigadas a fazer a declaração pela internet.
Para os demais produtores, valem outras duas alternativas de entrega da DITR. Uma das possibilidades é apresentar a DITR em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal (CEF). Mas, ainda assim, será preciso “baixar” da internet o programa específico para preparar o material, no formato requisitado pela Receita.
A terceira alternativa para entregar a DITR é utilizar um formulário específico, de papel, disponível nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Cada formulário pode ser retirado mediante pagamento de R$ 6,00, a ser pago pelo contribuinte, valor que já inclui o preço da postagem do material.
Documentação – A orientação aos produtores é que separem os documentos necessários desde já, antes da abertura do prazo de envio da declaração. Para preparar a DITR, o produtor terá de reunir dois documentos. O primeiro deles é o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC), que serve para coletar informações cadastrais do imóvel e de seu proprietário, inclusive usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais. Este documento deve ser apresentado inclusive por imóvel dispensado da apuração do imposto, que são os imunes ou isentos. O segundo papel necessário é o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), que permite ao produtor repassar à Receita Federal as informações necessárias para o cálculo do ITR e apurar o valor do imposto.
O produtor que quiser retificar declarações de anos anteriores ou que perder o prazo de entrega da declaração deste ano deverá optar pelo sistema eletrônico, pela internet. Mas há uma ressalva: o produtor rural que entregar a declaração depois do dia 30 de setembro estará sujeito ao pagamento de multa. Essa multa tem como base o valor do imposto devido. A multa mínima é de R$ 50,00.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA