sexta-feira, 13 de julho de 2012

Leão abocanha R$ 800 bi mais cedo

A arrecadação tributária registrada pelo Impostômetro atinge, hoje, por volta das 13 horas, a marca de R$ 800 bilhões. O volume de dinheiro representa o total de tributos pagos pelos brasileiros aos governos federal, estaduais e municipais, desde o início de 2012. O montante foi alcançado 11 dias antes em relação ao ano passado. Isso acontece em um momento de Economia considerada fraca.

O Impostômetro estima a arrecadação em tempo real. O painel está instalado na fachada da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) desde abril de 2005. As medições feitas por ele também podem ser acompanhadas pela internet, por meio do site www.impostometro.com.br.  

Para Rogério Amato, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), o volume de impostos arrecadados é incompatível com o retorno proporcionado pelo poder público. "A Tendência é que no último dia de 2012 alcancemos R$ 1,6 trilhão, um valor elevado demais para um País que ainda precisa melhorar muito a qualidade dos Serviços públicos", diz Amato.

Em 2005, ano em que o Impostômetro foi lançado, no dia 11 de julho o painel apontava a arrecadação de R$ 380 bilhões. Isso mostra que em sete anos a arrecadação tributária cresceu 210%. Além disso, caso o valor de R$ 1,6 trilhão realmente seja alcançado no final do ano, ele será R$ 100 bilhões maior do que o registrado ao longo do ano passado.

Vale destacar que o contribuinte brasileiro trabalhou do início do ano até o final do mês de maio unicamente para pagar impostos. Foram exatamente 150 dias para matar a fome do Leão. O cálculo é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O contribuinte brasileiro é um dos que mais trabalha para encher os caixas dos governos. Na França, por exemplo, se trabalha 149 dias. Nos Estados Unidos, 102 dias, na Argentina, 92 dias.

De todo o rendimento, o brasileiro destinou, na média, 40,98% em 2012 para pagar os tributos. Esse percentual é resultado da elevada Carga Tributária do País, que está em 36,02% do Produto Interno Bruto (PIB), sendo que, nos últimos dez anos, ela avançou 5,9 pontos percentuais.

Além de elevada, a tributação onera em especial o consumo. Há uma série de tributos embutidos no Preço dos produtos e serviços, como o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Serviços (ISS). Há ainda os tributos incidentes sobre o patrimônio, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O brasileiro pode ter uma posição mais ativa e crítica com relação à Carga Tributária do País. No hotsite www.horadeagir.com.br, o contribuinte pode tornar pública sua opinião a respeito do tema.

É uma forma também de pressionar os deputados federais – com o envio de mensagens por meio de um link – para que coloquem em votação e aprovem o Projeto de Lei nº 1.472/2007, que determina que o valor dos tributos seja discriminado nas notas ou cupons fiscais.

 Fonte: Diário do Comércio - SP

Veja a importância de calcular quanto cada funcionário custa

 O custo que um funcionário em regime CLT representa para uma empresa não se limita ao salário que ele recebe todo mês. Na complicada conta, entram os custos fiscais, tributários e administrativos.
Hoje 09:52
O custo que um funcionário em regime CLT representa para
uma empresa não se limita ao salário que ele recebe todo mês. Na complicada conta, entram os custos fiscais, tributários e administrativos. "Costumamos dizer que um funcionário vale quase o dobro do seu salário. Ou seja, se ele recebe R$ 1 mil por mês, o empreendedor terá que calcular cerca de R$ 2 mil para dar conta de todos os encargos", explica Margarete Naufal, gerente de recursos humanos da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
No entanto, vale dizer que essa não é uma regra fixa. De acordo com Joseph Couri, presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), cada ramo, atividade, porte e região onde a empresa está sediada influenciam. "Existem acordos e dissídios coletivos que variam conforme o sindicado em que o profissional está enquadrado", exemplifica.

Por isso, dificilmente um empreendedor que não seja também advogado ou contador saberá fazer todos os cálculos sozinho. A solução, então, é organizar um departamento interno que ficará responsável pela folha de pagamentos ou terceirizar este serviço para um escritório de contabilidade, alternativa mais corriqueira entre as empresas de pequeno porte.

 Margarete concorda. Segundo ela, não basta apenas depositar o salário no mesmo dia todo mês. Existem ainda tributos que possuem data certa para serem recolhidos. "O empreendedor precisa ter uma noção destes custos até para conseguir visualizar o impacto que eles trarão para os negócios", diz. Os cálculos efetivos, no entanto, precisam ser feitos por alguém que domine o assunto.

Veja as vantagens de calcular corretamente quanto custa um funcionário

O fundamental é que, antes mesmo de abrir a empresa, o empreendedor tome conhecimento do quão importante é verificar quanto cada funcionário custará de fato. Isso tem impacto direto nas finanças e no sucesso da empresa. "Pode ser que a empresa sobreviva por algum tempo, mas certamente aquele negócio que não tem boa gestão de folha de pessoal estará fadado ao fracasso", analisa Joseph.

Além disso, a empresa que não recolhe corretamente os valores a que todo trabalhador em regime CLT tem direto pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho ou sofrer ações trabalhistas. E tudo isso gera custo extra.

Joseph analisa que, hoje, sai mais barato para uma empresa ser formalizada do que viver na ilegalidade. "O governo tem um controle efetivo do recolhimentos dos tributos. O cerco está cada vez mais fechado para os informais", diz.

Na opinião de Margarete, uma contratação ruim significa também um gasto extra para o empreendedor. Segundo ela, quando não se dá a devida atenção ao processo seletivo, é comum que se contrate um profissional que não seja o mais adequado para a função em questão. "O empresário acaba pagando pelo erro. Ele vai treinar e passar os valores da empresa para uma pessoa que, depois de três meses, ou vai ser demitida ou terá de assumir novas funções", explica. 

Fonte: Cross Content

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Poupança ganha da maioria dos fundos


Aplicação deve render 5,6% ao ano e será mais vantajosa do que os fundos de renda fixa com taxa de administração de 1%, que é maioria.

Mesmo com a tributação alterada, a poupança deve seguir como um investimento mais vantajoso do que os fundos de renda fixa. O consenso entre os especialistas é que a aplicação deve bater pelo menos os fundos com taxa de administração superior a 1%, que é a maioria.

A poupança, com a nova queda da Selic, terá um rendimento de 5,6% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), que deve ser praticamente zero. "O cenário não muda. A maior probabilidade é de que os fundos que cobrarem 1% ou mais de taxa de administração deverão empatar ou perder com a poupança", afirma o economista José Dutra Vieira Sobrinho.

Desde maio, quando a Selic caiu para 8,50% ao ano, a rentabilidade dos depósitos realizados na poupança passou a ter como referência 70% da Selic mais a TR. Os depósitos anteriores continuam com a regra antiga da poupança: 0,5% ao mês mais a TR.
No cálculo de Dutra, até uma aplicação num fundo de renda fixa com prazo superior a dois anos - ou seja, com 15% de incidência de Imposto de Renda -, mas com taxa de administração de 1% vai render menos do que na poupança. "Como a grande maioria dos fundos tem uma taxa de administração superior a 1%, praticamente todos os aplicadores em fundos vão perder", afirma o economista. "Quem tem dinheiro na poupança antiga não deve mexer", recomenda.
Dados do Banco Central mostram que os depósitos da nova caderneta renderam, em média, 0,4923% ao mês. Os depósitos antigos tiveram rendimento de 0,5095% ao mês. Em uma aplicação de R$ 1 mil, a diferença seria de R$ 0,17 no mês. Com a redução da taxa de juros ontem, a rentabilidade da nova poupança cairá para 0,4551% ao mês.
A principal vantagem da poupança é que ela não tem incidência de IR e taxa de administração. "A poupança vai ser o melhor investimento financeiro. É uma aplicação segura e sem risco", diz Miguel de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
A oitava queda seguida da taxa básica de juros indica que quem quiser ganhar dinheiro terá de estar disposto a correr mais risco. As alternativas apontadas pelos especialistas são os investimentos em títulos do Tesouro e em fundos multimercados. "No mundo inteiro, o ganho com renda fixa é baixo. Na maioria dos países, a inflação e o ganho com renda fixa são praticamente iguais", diz Keyler Carvalho Rocha, professor da Fundação Instituto de Administração (FIA).

Assim como o cenário das aplicações deve seguir inalterado, a taxa média de juros praticada pelo mercado não vai ter muita alteração com a Selic menor. Segundo a Anefac, a taxa média praticada vai passar de 6,18% ao mês para 6,14%. "É uma queda pequena, mas é importante destacar que a redução tem sido constantes", diz Oliveira, da Anefac.
Portabilidade. O Senado aprovou ontem as mudanças na correção da caderneta de poupança. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Os senadores também incluíram no projeto, a pedido do governo, mudanças na portabilidade do crédito imobiliário. O objetivo é facilitar o consumidor para transferir sua dívida de um banco para outro que ofereça juros mais baixos. Assim que a mudança for regulamentada pelo governo, o mutuário terá de fazer apenas averbação da transferência, mais barato do que os trâmites atuais.

Fonte: Estadão.com

Mudança na aposentadoria pode acabar com tempo de contribuição

O Congresso deseja acabar com a possibilidade de o segurado requisitar aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente da idade, e estabelecer a idade mínima para aposentadoria, sendo 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Ao negociar com o Congresso para acabar com o fator previdenciário — mecanismo criado no início dos anos 2000 para inibir aposentadorias precoces no setor privado (INSS) —, o governo federal propôs nesta quarta-feira, em contrapartida, mudanças substanciais para os trabalhadores que ainda vão ingressar no mercado de trabalho: acabar com a possibilidade de o segurado requisitar aposentadoria ao completar 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), independentemente da idade; e estabelecer a idade mínima para aposentadoria, sendo 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Hoje, a idade média de quem se aposenta por tempo de contribuição é de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). Além da aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS paga o piso previdenciário (salário mínimo) a quem atinge 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), e tenha um tempo mínimo de contribuição — benefício normalmente pago a donas de casas, por exemplo.
Para os trabalhadores atuais, a regra do fator previdenciário (que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida para calcular o benefício) seria substituído pela chamada “Fórmula 85/95”. Ela consiste na soma do tempo de contribuição com a idade: assim, mulheres poderiam se aposentar quando o total chegar a 85 e os homens, 95. Hoje, o valor máximo de aposentadoria pago pelo INSS é R$ 3,9 mil.
Regra de transição para novos trabalhadores
Para não prejudicar quem está prestes a se aposentar, seria criada uma regra de transição de cinco anos para que o segurado possa optar entre o fator e a nova fórmula. Quem entrou no mercado recentemente terá que ir além da soma de 85/95 anos. O governo quer aumentar essa conta gradativamente até chegar ao teto de 100 (homens) e de 90 (mulheres). Pretende, ainda, igualar aos poucos as regras entre homens e mulheres.
As medidas em estudo preveem também que, para evitar esqueletos, frutos de ações judiciais, o Executivo deixe claro que o fim do fator não será retroativo. Ou seja, quem já se aposentou, utilizando a atual fórmula de cálculo não terá direito à revisão no valor do benefício.
Segundo fontes do governo, há uma grande preocupação da equipe econômica com o fim do fator, que gerou entre 2000 e 2011, uma economia de R$ 31 bilhões para os cofres públicos. Para este ano a projeção é de R$ 9 bilhões.
Por isso, a ordem é negociar com o Congresso um acordo que permita acabar com a forma de cálculo atual, mas, ao mesmo tempo, assegure novas receitas para não comprometer a sustentabilidade do regime de aposentadoria dos trabalhadores do setor privado.
O assunto foi discutido nesta quarta-feira entre os ministros Guido Mantega (Fazenda), Garibaldi Alves (Previdência) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais) com os líderes aliados na Câmara. Foi incluída na pauta de votação do plenário da Câmara, semana que vem, a proposta alternativa ao fator previdenciário, de autoria do deputado licenciado e atual ministro Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário).
— Sai da reunião confiante num acordo — afirmou Garibaldi Alves, que é favorável à exigência de idade mínima no INSS.
Intenção é votar em, no máximo, dois meses
Após a reunião no Ministério da Fazenda, o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que haverá novas reuniões e que as medidas serão votadas em, no máximo, dois meses:
— Faremos uma nova reunião no dia 10, depois de o governo levantar o número e as implicações, mas com o compromisso que em até dois meses votemos. É claro que é mais fácil falar do que fazer, mas era meu papel e dos líderes mostrar para o governo que este é um tema que está pautado e vai ser votado. Então é preciso ter os elementos disponíveis para negociar.
Chinaglia confirmou que a chamada “Fórmula 85/95”, de Pepe Vargas, começa a ser aceita até pelas centrais sindicais, mas que ainda são necessários estudos para manter a Previdência equilbrada. O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), que pautou a votação para semana que vem, afirmou:
— As centrais estão a favor. Não acaba com o fator, melhora. É um projeto importantíssimo para o trabalhador, corrige uma injustiça.
O líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE), reafirmou a pressão pelo fim do fator previdenciário:
— O anseio é votar o texto do hoje ministro Pepe Vargas, todos querem votar.
Fonte: O Globo

50% das empresas avaliam o Sped como altamente complexo, segundo pesquisa

O setor contábil teve que investir para se adaptar à nova modalidade e nem sempre conseguiu repassar os custos.

Um pesquisa com 323 companhias de serviços contábeis apontou que 82% delas consideram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) positivo para o Brasil. O estudo, realizado por FISCOSoft, Prosoft e Systax, teve o intuito de identificar a nova rotina imposta a essas empresas do setor e conhecer as mudanças que o SPED provocou na relação entre empresas de contabilidade e seus clientes.

Conforme constatou a pesquisa, para atender à nova realidade imposta pelo SPED, apenas 4,8% das empresas contábeis não tiveram que investir em troca de software, soluções específicas para validação e auditoria ou treinamento para seus funcionários. As demais empresas que pertencem a esse universo, não obstante os investimentos que realizaram, ainda não conseguiram repassar esses custos aos seus clientes, como também constatou esta pesquisa.

Verificou-se, também, que 50% dos arquivos do SPED foram entregues no prazo, mas com erros, ou seja, terão que ser retificados. Apenas 12% dos arquivos não demandaram correções por parte das empresas contábeis. Outro número preocupante é que 7% dos arquivos não foram entregues no prazo e já estariam sujeitos a penalidades pelo descumprimento dessas obrigações. No caso da EFD-Contribuições, por exemplo, a multa pela não entrega é de R$ 5.000,00 por mês.

Não é por menos que quase a metade das empresas contábeis entrevistadas (48%) avalia o SPED como sendo uma ferramenta de alta complexidade. Nesse sentido, a EFD-Contribuições é o módulo do SPED que apresenta a maior dificuldade, conforme declarou 64% dos entrevistados. Em seguida vem o SPED Fiscal com apenas 28%.

E entre os módulos do SPED que possuem o maior número de obrigados, figura a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. O CT-e, por sua vez, possui menor público. Menos de 20% dos clientes atendidos pelas empresas contábeis estão sujeitos a esta obrigação, o que era esperado, uma vez que esta obrigação é específica do setor de transportes.

A pesquisa ainda evidenciou que 79% das empresas contábeis já estão se beneficiando da padronização das informações, que possibilita a troca de informações com seus clientes e, consequentemente, poderá ter reflexos positivos em relação à redução de custos. Um número preocupante, no entanto, foi saber que 82% das empresas contábeis precisaram de informações adicionais às entregues pelos clientes para cumprir com estas obrigações.

Muito embora o SPED tenha reforçado a fiscalização, 83% das empresas contábeis não notaram nenhum tipo de fiscalização nem estadual nem federal. A tão esperada redução da burocracia também não foi sentida pela grande maioria das empresas (92%). 

Fonte: Portal Administradores

Veja como mudar de empreendedor individual para microempresa

Desde 2010, muitos empresários têm se formalizado no Brasil com a figura do empreendedor individual (EI)

Criada em 2010 no País, a figura jurídica do empreendedor individual (EI) tem contribuído para a formalização de um grande número de empreendedores brasileiros. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), houve no Brasil mais de 620 mil registros de janeiro a maio de 2012, numa média de 3,9 mil micronegócios adotando diariamente essa figura jurídica para se formalizar. Conforme esses negócios extrapolam o teto de faturamento, contratam funcionários e ganham sócios, no entanto, torna-se necessário adotar outras formas jurídicas para se manter de acordo com a lei. 

Hoje, uma vasta gama de profissionais, como alfaiates, vendedores ambulantes, fabricantes de meias, cabeleireiros e até contadores de histórias, têm se regularizado como empreendedores individuais. Com isso, esses profissionais obtêm um número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ; acesso a crédito em bancos de fomento; benefícios da Previdência Social, como licença-maternidade e aposentadoria; e a possibilidade de comprar diretamente de distribuidores, entre outras vantagens. 

Sobre quem se enquadra nessa figura jurídica, é cobrada uma taxa que vai de R$ 31 a R$ 37,10 mensais de imposto, que pode ser paga sem que se recorra a um contador. A taxa é mais vantajosa do que aquela cobrada de microempreendedores e empresas de pequeno porte sob o regime fiscal do Simples Nacional, que compreende empresários que faturam até R$ 3,6 milhões anuais. Microempreendedores que faturam até R$ 180 mil pagam no mínimo 4% de impostos sobre a receita bruta, ou R$ 100 para um empresário que fatura R$ 2,5 mil mensais, por exemplo. 
Existem alguns condicionantes que definem a figura do empreendedor individual. O primeiro deles é o de que o empresário só pode faturar até R$ 60 mil por ano, ou seja, até R$ 5 mil mensais. 
Como o próprio nome diz, o EI não pode ter nenhum sócio. A empresa pode ter, além do proprietário, apenas um funcionário, que deve ganhar o salário mínimo ou o piso de sua categoria - o que for maior. 
Outro fator fundamental é que a atividade exercida esteja no rol das previstas pela legislação. Na seção "Quem Pode" do Portal do Empreendedor, mantido pelo governo federal, há a lista com todas as profissões que se enquadram na figura. 
Mudança para microempresa
Quando deixa - ou prevê que deixará - de cumprir um desses condicionantes básicos, é importante que o empreendedor individual busque adequar sua empresa à nova situação.  
Segundo o consultor jurídico da unidade paulista do Sebrae Paulo Melchor, quando extrapola o faturamento da categoria, o empreendedor individual passa a ser caracterizado como microempreendedor. A partir desse momento, não só deve pagar impostos de acordo com o regime fiscal do Simples Nacional, como precisa também pagá-los retroativamente. 

Quando extrapola em até 20% o faturamento previsto para o empreendedor individual, ou seja, quando fatura até R$ 72 mil, o empresário precisa pagar impostos extras apenas sobre a quantia excedente - R$ 12 mil. A taxa é cobrada não só sobre o mês em que se faturou a mais, mas também sobre todo o ano em que isso ocorreu. 

Nos casos em que se extrapola mais do que os 20%, o imposto incide sobre todo o faturamento. 
Para Paulo, no entanto, faturar mais e se desenquadrar da figura do empreendedor individual deve ser tudo menos evitado. "Se isso acontecer, levante as mãos para o céu. Não deixe de fechar um negócio para não extrapolar os R$ 72 mil", recomenda. 
Tanto o enquadramento quanto o desenquadramento como empreendedor individual podem ser feitos pelo site da Receita Federal. 

Microempreendedor (MEI)
 
O regime fiscal preferencial para microempreendedores é o Simples Nacional, que unifica uma série de impostos numa única cobrança. As microempresas e empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 3,6 milhões anualmente, são separadas em 20 diferentes faixas, cada uma com uma alíquota diferente. 
O empresário que extrapola a categoria do empreendedor individual cairá provavelmente na primeira dessas alíquotas, que vai até R$ 180 mil. 
Se for comerciante, deverá pagar 4% sobre sua receita bruta. Industriais pagam 4,5%, enquanto que quem atua no setor de serviços deve pagar 6% de impostos.

Fonte: Portal Terra