quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Entidades cobram mudança na cobrança de ICMS das MPE

Entidades buscam fim da cobrança do ICMS-Substituição Tributária para micro e pequenas empresas.

Após a aprovação da presidente Dilma Rousseff das mudanças no regime de tributação Simples Nacional, entidades buscam agora o fim ou alteração da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) via substituição tributária entre o estados para micro e pequenas empresas (MPEs).
Na semana passada, a Fecomercio de São Paulo, Sescon de São Paulo, Sebrae-SP, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entre outras entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, por meio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, enviaram ao secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, a primeira proposta entre os estados brasileiros para revisar a aplicação da substituição tributária para as MPEs.
Essa iniciativa vem ao encontro do que o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, recentemente afirmou ao DCI, que após aprovação das mudanças do Simples Nacional, a próxima etapa era alterar a substituição tributária para as optantes do regime simplificado. "Como São Paulo é formador de opinião, acreditamos que entidades irão fazer o mesmo em outros estados. Exemplo disso, é quando implantamos o salário mínimo estadual", afirma José Maria Chapina, presidente do Sescon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio SP.
Pelo estudo apresentado, substituição tributária é quando um contribuinte do início da cadeia produtiva recolha ICMS antecipadamente, substituindo, assim, outros contribuintes em operações que ainda não ocorreram. Essa prática foi incorporada à Constituição Federal, artigo 150, § 7º, e legitimada pela Lei Complementar número 87 de 1996. Para a Frente e o Fórum, as empresas do Simples Nacional são prejudicadas pela aplicação da substituição, "que majora e retira o tratamento diferenciado concedido pela Lei Geral do Simples", amparado na Constituição Federal brasileira.
De acordo com Chapina, antes da entrada vigor das regras da substituição tributária atual, no estado paulista, existia o Simples São Paulo, que isentavam todas as micro e pequenas empresas do ICMS. Após, a entrada do Simples Nacional esta isenção foi retirada pelo governo. Em uma empresa com receita bruta de R$ 120 mil (primeira faixa do anexo 1 do Simples Nacional), o comércio sofreria a incidência de 1,25% da alíquota de ICMS.
Porém, na regra da substituição, aplica-se a Margem de Valor Agregado (MVA) e a alíquota do ICMS interna, que em São Paulo é de 18%. "Ou seja, esses 18% têm impacto direto no custo de um produto, o que proporciona a perda de competitividade com empresas maiores", explica Chapina. "Nossa proposta é devolver às empresas inscritas no Simples o crédito equivalente à diferença prevista no Simples e aquilo que é cobrado pela substituição", comenta Chapina.
Pelos representantes das entidades que conjuntamente concluíram o estudo, a proposta foi considerada justa por Calabi e pelo coordenador Tributário do estado, José Clovis Cabrera. "A expectativa é que possam, gradativamente, atender as nossas reivindicações", relata o líder da Frente Parlamentar, deputado Itamar Borges (PMDB-SP). "Por outro lado é possível que a secretaria tenha que rever qual será o montante que perderá com arrecadação de impostos", diz o presidente do Sescon-SP.
Até o fechamento desta edição, a Secretaria da Fazenda paulista não havia anunciado sua decisão. Chapina comentou ainda que, após a implantação da proposta, o número de empresas formais deve crescer devido aos incentivos legais. "Outro ponto positivo é que, com o aumento da formalidade, devemos ter um aumento, também, no emprego, renda e consumo", projeta. Segundo os representantes, Andrea Calabi disse que "o número diversificado de setores que endossam este documento certamente dá legitimidade a ele". "De forma geral, apontamos algumas alternativas e queremos nos unir ao governo para buscar conjuntamente soluções para essa problemática", afirmou o deputado Itamar Borges.
Além da questão do crédito presumido para MPE na substituição tributária, outros objetivos do grupo são de que o estado paulista implante políticas públicas tendentes a incentivar o empreendedorismo e as micro e pequenas empresas; que haja uma sintonia maior entre as leis federais e estaduais; entre outros. Lei geral Se aceita a proposta sobre substituição tributária, será mais uma mudança para as micro e pequenas que neste ano estão sendo relativamente beneficiadas. Na última quinta-feira, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 77 que ajustou em 50% as faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional. Segundo Bruno Quick, a estimativa é que a queda na tributação para MPEs seja de 12% até mais de 26%. "Isso ocorre porque, mesmo com as faixas ampliadas, as empresas serão tributadas com alíquotas menores", diz o gerente.

Fonte: DCI

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Novas regras beneficiam produtores rurais e MPEs

A reclassificação é idêntica à utilizada pelo BNDES e faz com que mais empresas sejam enquadradas na categoria de micro e pequenas, que são as que possuem taxas de juros mais baixas.


Produtores rurais, empreendedores individuais e microempresas são os principais beneficiados com a nova classificação de porte estabelecida, ontem, pelo Conselho Deliberativo da Sudene (Condel), para a concessão de crédito por parte do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Banco do Nordeste (BNB).

A reclassificação é idêntica à utilizada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e faz com que mais empresas sejam enquadradas na categoria de micro e pequenas, que são as que possuem taxas de juros mais baixas. Empreendimentos com receita bruta anual inferior a R$ 2,4 milhões serão classificados como mini ou micro; de pequeno-médio porte, empresas com faturamento entre R$ 2,4 milhões até R$ 16 milhões; de médio porte, de R$ 16 milhões a R$ 90 milhões; e de grande porte as que faturam valor superior a R$ 90 milhões.
A taxa de juros para empreendimentos classificados entre mini e pequeno porte varia entre 5% a 8,5%. Com bônus de adimplência de 25% para empresas localizadas no semiárido, os juros ficam entre de 3,75 a 6,375%. O benefício se estende à área de atuação da Sudene (os nove estados do Nordeste e norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo).

Otimização

De acordo com o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, "o objetivo é otimizar o direcionamento dos recursos do FNE aos mini e pequenos produtores, micro e pequenas empresas, reduzindo a fração desse Fundo para os grandes empreendimentos a no máximo 20%, ampliando a margem dos micros e pequenos de 40% para, no mínimo, 51%". A reunião do Condel contou com as presenças dos governadores Eduardo Campos (PE), Jacques Wagner (BA), Wilson Martins (PI), Ricardo Coutinho (PB), Rosalba Ciarlini (RN) e o presidente do BNB, Jurandir Santiago.

Fonte: Diário do Nordeste – CE

Projeto que limita demissão sem justa causa é rejeitado

O Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2003, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que pretende restringir o poder do empregador em demissões sem justa causa, foi novamente rejeitado na Câmara Federal. Agora foi a vez da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). O projeto já havia sido descartado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O projeto prevê a regulamentação do inciso I do artigo 7º da Constituição. Na prática, a proposta pretende gerar estabilidade ampla e quase irrestrita em emprego do setor privado. Isso porque propõe que qualquer rescisão sem justa causa do contrato de trabalho deve ser motivada por razões de ordem econômica ou financeira, ou por restruturação da empresa. Outras justificativas seriam ineficiência de desempenho ou comportamento indisciplinado. Segundo o PL, se essas hipóteses não se comprovarem, o funcionário poderá entrar na Justiça para obter a reintegração.
Para o deputado Sílvio Costa (PTB-PE), relator do projeto na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o texto deveria ser rejeitado porque, entre outros motivos, criaria novos encargos sobre o contrato de trabalho, que trariam, como consequência, "a restrição à entrada no mercado de novos trabalhadores, prejudicando o grande contingente de desempregados hoje existente no país".
A tendência natural, segundo o deputado, é a de que o empregador evite a contratação de mão de obra se a legislação trouxer dificuldades ao processo de desligamento do empregado. Os deputados da comissão foram unânimes em aprovar o parecer contrário de Sílvio Costa na quarta-feira. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) se manifestou contrária ao projeto.

A aprovação, segundo o advogado trabalhista Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advogados, representaria o mesmo que referendar a Convenção nº 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção, assinada pela maioria dos países da Europa, restringe dessa mesma maneira a demissão sem justa causa.

No Brasil, a convenção foi aprovada em 1992 pelo Congresso Nacional. O presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a ratificá-la em abril de 1996. No entanto, no mesmo ano, denunciou a norma, ou seja cancelou sua validade. O impasse sobre a validade da convenção ainda não foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tramita na Corte uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que questiona a eficácia da norma.

Para Massoni, as restrições mudariam muito a dinâmica das empresas brasileiras, habituadas a dispensar sem justa causa, mediante indenização dos 40% de FGTS. Se o projeto for aprovado, haverá praticamente uma equiparação de todos os funcionários de uma empresa com os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que possuem estabilidade, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Fonte: Valor Econômico