terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Prepare-se para declarar o Imposto de Renda

O período de declaração do Imposto de Renda 2012 começa no dia 1º de março.


O período de declaração do Imposto de Renda 2012 começa no dia 1º de março. Isso não significa que o contribuinte só deve se preparar daqui a um mês e meio. Na verdade, a dica dos especialistas é dar início desde já ao trabalho de seleção dos documentos necessários e de solicitação de comprovantes ou segundas vias de recibos junto a bancos e médicos. Quanto mais cedo se levanta a documentação, maior será o tempo para correr atrás de quaisquer informações que estejam faltando, além de garantir que a declaração será preenchida nos primeiros dias, aumentando as chances de receber a restituição, se for o caso, logo nos primeiros lotes.


A gerente operacional e especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes, aconselha aos contribuintes, antes de tudo, resgatarem a declaração do ano passado. A ideia é fazer dela uma espécie de lista de checagem. Quem não tem mais o documento eletrônico da declaração pode solicitar uma cópia à Receita Federal, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 10. “A partir dela é possível verificar itens como número de fontes pagadoras em 2010 e se aumentou ou não em 2011 para então ir atrás dos comprovantes de rendimentos. O mesmo vale para a lista de bens e dívidas. Sem contar que algumas informações precisam ser novamente incluídas na declaração deste ano”, complementou Juliana.

Pessoas que possuem mais de uma conta corrente, aplicações financeiras ou previdência privada em instituições diferentes têm motivos para se preocupar em obter todos os comprovantes junto aos bancos dos quais são clientes. É preciso ter desde o extrato anual da conta até um resumo dos investimentos, com os devidos rendimentos.

Desde o ano passado, a Receita Federal do Brasil colocou em vigor a obrigatoriedade de profissionais da saúde apresentarem uma declaração específica, mostrando ao Fisco quanto receberam e de quem no ano. Isso força os contribuintes a serem ainda mais cuidadosos com os comprovantes de despesas médicas. A dica vale principalmente para quem tem plano de saúde, mas precisou fazer um procedimento que a operadora não cobriu.
“Há ainda necessidade de separar a documentação no caso de venda ou compra de veículos e imóveis. Devem ter o nome completo do comprador ou vendedor dos bens, assim como o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF)”, acrescentou Juliana.
O sócio-diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita, lembrou que quem possui filhos e eles são seus dependentes deve correr atrás de recibos do pagamento das mensalidades escolares. Vale ressaltar que se os dependentes possuem algum tipo de rendimento (uma bolsa-estágio, por exemplo) eles também devem obter comprovantes das empresas dos valores recebidos em 2011, que não podem deixar de ser declarados. Kita reforçou ainda que as pessoas que empregam um trabalhador doméstico em suas residências e desejam deduzir os valores pagos à Previdência Social do seu Imposto de Renda precisam separar todas as chamadas guias de recolhimento.

Em resumo, o número de documentos necessários vai variar de contribuinte para contribuinte. Quem não possui mais de uma fonte pagadora (empresa empregadora ou que pagou por serviços prestados), nenhum outro rendimento (aplicações ou imóveis, por exemplo) e não teve gastos com educação ou dependentes, por exemplo, pode optar por elaborar uma declaração simplificada, o que dispensa a apresentação de vários comprovantes. A partir de 2014, segundo anunciou a Receita, esses contribuintes terão uma facilidade: a declaração chegará previamente preenchida. Os cálculos do Fisco são de que esse perfil seja o de 70% dos brasileiros obrigados a acertarem as contas com o Leão.

Fonte: Jornal do Comercio

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Vá preparando a Declaração de IR 2011

Já atualizou sua lista de dependentes do IR? Não? Então pode copiar da minha!

DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDIMENTOS - PESSOA FÍSICA RELAÇÃO OFICIAL DOS
  MEUS DEPENDENTES

01)Governo Federal- IR, CPMFetc.;
02) Governo Estadual- IPVA, ICMS etc.;
03) Governo Municipal -IPTU, TRSD,ISSQNetc.;
04) INSS- Contribuição previdenciária;
05) Conselho Regional Profissional - Contribuição anual ;
06) Sindicato da Categoria Profissional - Contribuição anual;
07)PREFEITURA - Contas de água e esgoto (consumo mínimo mesmo que não tenha consumido) e taxa de coleta de lixo;
 08) CPFL/GLP- Contas de luz e gás (consumo mínimo mesmo que não tenha consumido); 
 09) Telefonica/BrasilTelecom/TIM/ CLARO/VIVO celular - Assinatura mensal; 
 10) Plano de Saúde - Mensalidade; 
11) Detran- Licenciamento anual de veículo, transferência e renovação de carteira de habilitação; 
12) Contran- Taxa de inspeção veicular ; 
 
13) IRB- Seguro automotor obrigatório ; 
14) Concessionárias de estradas de rodagem - Pedágios ; 
 15) CET/DSV/ESTAR - Talões de estacionamento ; 
 16) Terminais aeroviários e rodoviários- Taxa de uso dos sanitários e estacionamento ; 
17) Instituições financeiras- Taxas de administração e manutenção de contas correntes, renovação anual de cartões de crédito, requisição de talões de cheque etc.; 
18) Tomadores de conta de veículos, guardadores de lugar em filas, cambistas diversos, flanelinhas e vendedores de semáforos - Caixinha, cafezinho etc.; 
19) Carteiro, lixeiro, varredor de rua, porteiro do prédio, leitores de relógios e entregadores de contas, entregadores de gás, de água etc. - Páscoa, Natal, Ano Novo etc.
Mais 567 deputados federais e 81 senadores, com as respectivas AMANTES e CORJAS...

E também deputados estaduais, Prefeitos e vereadores.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Proposta prevê dedução do Imposto de Renda na compra da casa própria

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2254/11, do deputado Edivaldo Holanda Júnior (PTC-MA), que permite a dedução de imposto de renda na aquisição de imóvel para ser usado como moradia da família.

A proposta altera a legislação que rege o pagamento de imposto de renda pelas pessoas físicas (Lei 9.250/95). O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é possibilitar que um número maior de brasileiros tenha acesso à casa própria.

 De acordo com a proposta, a dedução poderá ser de até 50% do valor das prestações do imóvel. Essa dedução, no entanto, só será permitida se o pagamento do financiamento for realizado junto à construtora ou a agente do sistema financeiro nacional.

A ideia de admitir somente os financiamentos com construtoras ou junto aos agentes do sistema financeiro nacional busca evitar eventuais fraudes. Parece-me que a exigência desses agentes como intermediadores poderá assegurar uma maior transparência nas operações?, explica o autor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mais uma certidão, a de débito trabalhista

A partir de agora a empresa que desejar participar de licitação ou firmar contrato com o setor público precisará comprovar que não possui pendências trabalhistas. A lei 12.440, de julho de 2011, que passa a vigorar hoje, criou a obrigatoriedade de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) às empresas que pretendem atender a demandas governamentais.
Qualquer inadimplência com a Justiça do Trabalho, desde que esteja transitada em julgado, impedirá a obtenção da certidão. A lei inclui, também, o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia como impeditivos à emissão da certidão.
Segundo a lei, a CNDT será expedida gratuitamente, por meio eletrônico, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para as empresas que não possuírem pendências trabalhistas. A empresa interessada em obter a certidão precisa apenas apresentar o número do CNPJ ou CPF.
Demanda – Porém, existe o receio, por parte do advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, de que o TST não conseguirá dar conta da demanda pelas certidões. "Não está claro como funcionará o sistema responsável por dar baixa aos débitos quitados. Se esse procedimento demorar, o TST poderá não emitir a guia em tempo hábil para que uma empresa participe de eventuais licitações", disse Costa.
No geral, o advogado considera a medida positiva, podendo ter um efeito amplo no mercado. Segundo ele, quando a nova determinação estiver difundida, ela poderá influenciar as decisões do setor privado. "Eu imagino que essa certidão possa ser exigida por uma empresa para comprovar que uma terceirizada ou fornecedora atua de maneira regular no mercado", afirmou.
Hoje, mais de 1 milhão de processos em fase de execução definitiva estão cadastrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Destaca-se que as empresa também precisam apresentar certidão negativa para débitos fiscais para participarem de licitações públicas ou contratos governamentais.
Fonte: Diário do Comércio - SP

Instruções para Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - Ano-Base 2011


Por intermédio da Portaria MTE nº 7, de 03/01/2012, DOU de 04/01/2012, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900/75, bem como o Anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2011.



Estão obrigados a declarar a RAIS:
a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889/73, respectivamente;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base 2011;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, está obrigado a entregar a RAIS Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Dessa forma, o prazo para entrega terá início no dia 17/01/2012 e terminará no dia 09/03/2012. Sendo assim, as declarações deverão ser entregues via internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS 2011, que poderá ser obtido nos endereços www.mte.gov.br e www.rais.gov.br .
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
A Portaria MTE nº 7/12 dispõe também sobre:
a) os responsáveis pela entrega;
b) o envio das declarações por meio do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS2011;
c) a RAIS Negativa on-line;
d) outras formas de envio da declaração;
e) a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração da RAIS;
f) o uso do aplicativo GDRAIS Genérico para informações fora do prazo e de exercícios anteriores;
g) as penalidades cominadas no caso de omissão de infor mações ou na prestação de declaração falsa ou inexata;
h) a obrigatoriedade de manutenção, pelo prazo de cinco anos, dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
i) a revogação da Portaria MTE nº 10/11, que tratava anteriormente do assunto.
MAis informações, acesse: http://www.rais.gov.br


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego