quinta-feira, 17 de maio de 2012

É inválido aviso prévio cumprido em casa apenas para postergar prazo do acerto rescisório


Apesar de prevista na norma coletiva da categoria a possibilidade de cumprimento do aviso prévio em domicílio, com a quitação das parcelas rescisórias primeiro dia útil seguinte ao término do aviso domiciliar, a Justiça do Trabalho considerou inválida essa disposição, que acabou apenas alargando o prazo de pagamento da rescisão contratual, sem oferecer qualquer benefício aos trabalhadores. Por esse motivo, o juiz de 1º Grau condenou a empregadora ao pagamento da multa do artigo 477, parágrafo 8º da CLT. A ré apresentou recurso, mas a 4ª Turma do TRT-MG acompanhou a sentença. 

A empregadora insistia na tese de que as parcelas rescisórias foram pagas corretamente ao empregado, no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso cumprido em casa, na forma prevista no instrumento coletivo. No entanto, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo não lhe deu razão. Segundo esclareceu o relator, a teoria do conglobamento, adotada no Brasil, permite que, por meio de negociação coletiva, sejam flexibilizados alguns direitos legalmente previstos ao empregado, desde que ocorra a compensação com vantagens para o trabalhador. Esse é o sentido da transação, que é bem diferente da renúncia de direitos, não permitida no direito do trabalho. Então, a princípio, a flexibilização relativa ao cumprimento do aviso prévio e prazo de quitação das verbas rescisória poderia ser válida, desde que houvesse benefícios para o empregado, visando a se alcançar o equilíbrio na negociação.

"No caso em exame, como bem se fundamentou em primeiro grau, a cláusula normativa que estipula a possibilidade de cumprimento do aviso prévio domiciliar não permite concluir por verdadeira negociação, em interesse de ambas as partes convenentes", ponderou o relator. Na verdade, o que ocorreu foi uma tentativa de se ampliar o prazo de quitação das parcelas rescisórias na dispensa imediata, possibilitando ao empregador tempo maior do que o previsto na alínea b do parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, para o devido pagamento. Pelo teor do dispositivo em questão, o patrão tem até o décimo dia, contado da notificação da dispensa, para fazer o acerto rescisório, quando da ausência do aviso prévio, indenização do período ou dispensa de cumprimento.

Não houve benefício recíproco ou interesse do trabalhador na cláusula da norma coletiva que previu o aviso domiciliar, pois o pagamento dos salários e demais parcelas decorrentes do término do contrato são direitos do empregado, que teriam que ser pagos de qualquer forma. Portanto, a Turma entendeu devida a multa por atraso na quitação das parcelas rescisórias.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Projeto permite abrir empresa pela internet

A iniciativa abre caminho para a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em todo o país.

A partir de junho, será possível abrir uma empresa pela internet. Um piloto do projeto Integrar será implantado no Distrito Federal e em oito estados: Sergipe, Paraná, Rondônia, Roraima, Tocantins, Ceará, Pará e Paraíba. A iniciativa abre caminho para a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em todo o país.
 
O Integrar é uma parceria entre o Sebrae, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Junta Comercial de Minas Gerias. O projeto é uma adaptação do Minas Fácil, iniciativa que simplificou a legalização de empresas no estado. “O projeto segue as regras para abertura e funcionamento de negócios validadas pelo Comitê Gestor da Redesim, que são mais simples, operadas de forma eletrônica”, explicou a gerente-adjunta de Políticas Públicas do Sebrae, Inês Schwingel.
 
“Enquanto o Banco Mundial aponta que o tempo médio para abertura de empresas no Brasil é de 152 dias, em Minas Gerais é de até 9 dias”, explicou Alex Francisco de Oliveira Barbosa, diretor da Junta Comercial de Minas Gerais. Ele participou, nesta quarta-feira (16), do II Encontro Nacional da Rede Sebrae de Políticas Públicas, em Brasília.
 
O evento reúne cerca de 60 gerentes e analistas do Sistema Sebrae. O objetivo é alinhar ações para o desenvolvimento das estratégias estabelecidas pela instituição. Entre os objetivos da iniciativa está a implantação em todo o país da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). "Vamos trabalhar com metas, objetivos claros visando implementar medidas em favor dos pequenos negócios, a exemplo do acesso às compras governamentais e da  desburocratização para abertura e funcionamento de empresas previsto na Redesim”, disse o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
 
O grupo trabalha ainda para resolver a questão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por substituição tributária. Empresários reclamam que, na prática, o mecanismo anula a redução do tributo pelo Simples. A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional propõe uma alteração na Lei do ICMS (Lei 87/06) para resolver o problema. O deputado Pedro Eugênio (PT/PE) confirmou para o dia 5 de junho uma reunião com o comitê Gestor do Simples Nacional e representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para tratar do assunto.
 
Fonte: Agencia Sebrae de Noticias

Aprovada justa causa para quem falta 30 dias sem motivo

O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos.

 
O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.
Atualmente, ressaltou o autor do projeto de lei do Senado (PLS 637/2011), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono de emprego. Essa definição, informou, cabe à jurisprudência trabalhista, que tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parâmetro. De acordo com o entendimento do TST, faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.
A proposta inicial de Raupp prevê prazo de 20 dias de falta injustificada para caracterização de abandono de emprego. O texto aprovado pela CAS especifica o prazo de 30 dias de ausência ao trabalho, mantendo o parâmetro já recomendado na Súmula do TST. Isso foi feito por meio de emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), e aprovada pela comissão.

O texto aprovado obriga ainda o empregador a notificar o trabalhador, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso não retorne à atividade antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Na hipótese de o empregado não ser encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.

Segundo Raupp, a proposição possibilitará ao empregado apresentar o motivo que inviabilizou o seu comparecimento ao local de trabalho, o que afastará a possibilidade de aplicação da medida extrema de demissão por justa causa. Também permitirá ao empregador rescindir o contrato de trabalho por justo motivo e contratar novo trabalhador quando não obtiver resposta à comunicação enviada ao empregado faltante ou à publicação do edital de abandono de emprego.
Para Raupp, ao disciplinar o abandono do emprego e determinar legalmente o prazo para afastamento injustificado do trabalho, o projeto preencherá lacuna importante na legislação trabalhista. A medida, ressaltou o senador, vai proteger o trabalhador e o empregador.
- Dessa forma, aumenta a segurança jurídica nas relações entre empregados e empregadores, ao tornar claras as disposições sobre o tema, sem exigir um conhecimento especializado, por empregados e empregadores, da jurisprudência - destacou o relator da matéria, senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

Fonte: Senado Federal