Da mesma forma, o texto muda a Lei Previdenciária (Lei 8870/1994) para fixar os percentuais de contribuição à seguridade social
Está
pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado
(CAE) projeto que prescreve tratamentos tributário, previdenciário e
trabalhista específicos para o turismo rural. De autoria do ex-senador
Lauro Antonio, o texto (PLS 45/2012) concede a essa atividade econômica o
mesmo tratamento dado aos produtores rurais.
Relator do projeto, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) manifesta-se
favorável à iniciativa, cujo maior objetivo, de acordo com Lauro Antonio
(suplente do atual senador Eduardo Amorim, do PSC-SE), é “suprir a
ausência de ações capazes de ordenar, incentivar e oficializar o turismo
rural como segmento turístico”.
Moka afirma que as mudanças propostas vão estimular atividades
reconhecidas como formas sustentáveis de geração de emprego e renda no
campo, sendo também alternativas inteligente de uso das riquezas
naturais e da diversidade cultural brasileiras.
“Nisso consiste o largo mérito da proposição. Não temos dúvida de que
a redução dos entraves burocráticos dará novo e importante impulso à
realização do potencial turístico brasileiro também na modalidade rural,
levando maior dinamismo econômico a esse segmento, o que nos deixa
seguros e confortáveis em apoiarmos a iniciativa” – diz Moka em seu
relatório.
O projeto assegura a aplicação da Lei Geral do Turismo (Lei
11.771/2008) a essa atividade, dispondo que os meios de hospedagem
classificados como de turismo rural podem ser administrados por pessoa
física ou jurídica.
Da mesma forma, o texto muda a Lei Previdenciária (Lei 8870/1994)
para fixar os percentuais de contribuição à seguridade social devida por
esse empregador: 2,5% da receita bruta proveniente de serviços
turísticos e 0,1% da mesma receita para o financiamento da
complementação das prestações por acidente de trabalho.
É também mudada a lei que regula o trabalho no campo (Lei 5.889/1973)
para modificar o conceito de empregador rural, que passará a ser “a
pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade
agroeconômica ou turística da propriedade rural, em caráter permanente
ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de
empregados”.
O projeto não recebeu emendas e teve pareceres favoráveis das
Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Sociais
(CAS). Após a manifestação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),
ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de
Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Fonte: Agência Senado
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